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  • COEFICIENTE BÁSICO=1: edifícios em toda cidade que construírem mais do que uma vez a área de terreno deverão destinar uma contrapartida ao FUNDURB
  • NOVAS ZEIS: duplicada a área da cidade destinada à produção de moradia social, ZEIS 2, 3, 4 e 5
  • 60% DE HIS 1: priorização de famílias de 0 a 3 salários mínimos com destinação mínima de 60% do total construído para esta faixa de renda
  • FUNDURB: 30% de destinação mínima obrigatória dos recursos para mobilidade urbana (transporte publico, ciclovias e calçadas) e compra de terrenos para habitação popular
  • CRIAÇÃO DA COTA DE SOLIDARIEDADE: imóveis de grande porte, maiores que 20.000 m2, deverão doar 10% da área construída para habitação social
  • DEMARCAÇÃO DA ZONA RURAL: maior proteção de produtores rurais facilitando a aquisição de fontes de financiamento para evitar a expansão da mancha urbana
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